Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:SAÍDA DE ALGODÃO EM PLUMA. ICMS NÃO RECOLHIDO. INOBSERVÂNCIA DE FORMALIDADES NÃO DEMONSTRADA. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO AFASTADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA
Texto:1. Inexistente a ausência de qualquer requisito essencial à validade do lançamento tributário, há que se julgar insubsistente a alegação de nulidade do auto de infração, devendo por isso ser mantida a exigência fiscal na forma como foi decidido na primeira instância. 2. Conforme demonstrado pelo julgador monocrático, não restou configurada a responsabilidade solidária atribuída ao destinatário das mercadorias, razão pela qual correta a sua exclusão do pólo passivo da relação tributária, devendo a totalidade do crédito tributário exigido pelo fisco ser cobrado do contribuinte autuado, devedor principal.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, deliberou-se pela mantença da decisão monocrática que considerou parcialmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:088/2011
Processo nº:197/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300024200819
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 088/2011
Data Decisão/Acordão:05/27/2011
Nome do RelatorRelator: José Carlos Pereira Bueno - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno