Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO – IMPOSSIBILIDADE POR FALTA DE PREVISÃO NA LEI 7.609/01, QUE SOMENTE AUTORIZA CORREÇÃO DE ERRO DEVIDAMENTE COMPROVADO - DECISÃO SANEADA -
Texto:Após decisão deste Conselho, constatou-se a ocorrência de erro na aplicação da legislação atinente a infração imputada a autuada, onde verificou-se que ao tempo do julgamento neste Colegiado, a infração levada a efeito, já não mais existia. De fato, não há previsão legal para que este Conselho promova revisão de julgado de suas decisões. Isto porque ao ser disciplinada a competência da Câmara Julgadora, a Lei 7.609/01, dispôs que a ela somente compete a apreciação de recursos voluntários e de ofício que forem submetidos, cessando a princípio sua competência após proferida a decisão colegiada, ressalvada contudo, a comprovação de erro, a cuja revisão está obrigado este Conselho, como aliás está qualquer órgão. É o que dispõe o comando autorizativo do Parágrafo Único do artigo 100 da Lei 7.609/2001.
Assim, por unanimidade de votos decidiram os membros deste Colegiado em promoverem a correção quanto a legislação aplicada ao caso concreto, para que fosse reconhecida a improcedência da exigência fiscal, estampada no AIIM, que inaugurou a ação fiscal, desonerando a autuada do pagamento do crédito exigido na presente ação fiscal.
Ementa nº:245/2004
Processo nº:685/2002-CAT
AIIM/NAI nº:26323
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 245/2004
Data Decisão/Acordão:09/30/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004