Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: OPERAÇÃO IRREGULAR – ICMS NÃO RECOLHIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
Texto:A aquisição de mercadoria em situação fiscal irregular, sem o recolhimento do imposto e com a conivência do adquirente, caracteriza a responsabilidade solidária do substituído tributário, nos termos do disposto no artigo 5º da Lei Complementar 87/96 c/c o artigo 18-A, inciso I da Lei 7098/98.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 67 a 70
Ementa nº:028/2009
Processo nº:182/2008-CCON
AIIM/NAI nº:21593001000007200514
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 028/2009
Data Decisão/Acordão:02/26/2009
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:003/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/03/2009