Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS NA SAÍDA DE MERCADORIAS - INFRAÇÃO NÃO CARACTERIZADA - IMPROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO -
Texto:A exigência tributária referia-se à falta de recolhimento de ICMS devido na saída de mercadorias. Contudo, o contribuinte comprovou nos autos, que antes de iniciada a ação fiscal, já havia efetuado o pagamento do imposto devido, havendo pois, que se reconhecer a improcedência da autuação, bem como tornar sem efeito o Termo de Confissão de Débito Fiscal e Pedido de Parcelamento, assinado posteriormente à lavratura do Auto de Infração, o qual se refere à mesma exigência fiscal.
Nesse entendimento e acolhendo o parecer da Representação Fiscal, por unanimidade de votos reformou-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, para julgá-la improcedente.
Ementa nº:258/2004
Processo nº:633/2002-CAT
AIIM/NAI nº:28588
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 258/2004
Data Decisão/Acordão:10/26/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004