Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO - ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL - REEXAME NECESSÁRIO -
Texto:É improcedente a exigência de ICMS Garantido à empresa cujo código de atividade econômica indica tratar-se de estabelecimento industrial, haja vista que o Regulamento do ICMS exclui tais estabelecimentos do recolhimento do imposto antecipado, na modalidade da exigência do garantido
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:072/2005
Processo nº:057/2004-CAT
AIIM/NAI nº:26292
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 072/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005