Texto: | É improcedente a exigência de ICMS Garantido à empresa cujo código de atividade econômica indica tratar-se de estabelecimento industrial, haja vista que o Regulamento do ICMS exclui tais estabelecimentos do recolhimento do imposto antecipado, na modalidade da exigência do garantido
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal. |