Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL - DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA - EMPRESA DE CONSTRUÇÃO CIVIL - PREVALÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL TRANSITADA EM JULGADO -
Texto:Sem adentrar na questão de fundo, ou seja, se a autuada está ou não, à luz da legislação fiscal, sujeita ao diferencial de alíquota do ICMS (objeto da ação fiscal), depreende-se destacar que a mesma já era, à época da autuação, beneficiária de decisão judicial transitada em julgado, a qual reconheceu a inexigibilidade do aludido imposto incidente sobre as operações por ela efetivadas, conforme devidamente comprovada nos autos.
Divergindo do parecer fiscal que opinou pela manutenção da decisão singular que declarou nula a ação fiscal, julgou-se, à unanimidade, pela sua reforma, resultando, por corolário, na improcedência da ação fiscal.
Ementa nº:225/2004
Processo nº:706/2002-CAT
AIIM/NAI nº:38997
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 225/2004
Data Decisão/Acordão:09/28/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:10/2004-CAT - D.O.E. 27/10/2004