Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO REGISTRO DE ENTRADAS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS - ICMS GARANTIDO INTEGRAL - PARCIAL PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO - RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:O contribuinte logrou demonstrar que parte das infrações a ele atribuídas foram ilididas por meio da comprovação do pagamento regular do imposto devido que se fez por meio de Documentos de Arrecadação juntados aos autos, onde após verificação constatou-se sua veracidade, permanecendo parte da acusação, da qual não houve recurso.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática, que julgou parcialmente procedente na forma retificada, a ação fiscal.
Ementa nº:137/2006
Processo nº:114/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38410001500044200518
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 137/2006
Data Decisão/Acordão:10/31/2006
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Telma Rezende Timo.
Resolução nº:11/2006-CAT - D.O.E. 6.12.2006