Texto: | O contribuinte logrou demonstrar que parte das infrações a ele atribuídas foram ilididas por meio da comprovação do pagamento regular do imposto devido que se fez por meio de Documentos de Arrecadação juntados aos autos, onde após verificação constatou-se sua veracidade, permanecendo parte da acusação, da qual não houve recurso.
Por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão monocrática, que julgou parcialmente procedente na forma retificada, a ação fiscal. |