Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS NORMAL DECLARADO ATRAVÉS DE GIA - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:A recorrente insurge parcialmente contra aos valores exigidos do ICMS, em decorrência de originarem de GIA’s onde houve erro de preenchimento, por não haver lançado os impostos quitados através de PUC - Pedido de utilização de Crédito, recolhendo a parte entendida como devida. Com a apresentação de GIA substitutiva e documentos colacionados aos autos, comprovou-se a procedência da impugnação.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a douta Representação Fiscal, decidiu-se pela reforma da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal, para julgá-la parcialmente procedente, estando, entretanto, extinto o crédito tributário, pelo pagamento, nos termos do art. 156, inciso I, do CTN.
Ementa nº:161/2005
Processo nº:052/2005-CAT
AIIM/NAI nº:38457001100034200213
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 161/2005
Data Decisão/Acordão:07/19/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Vera Maria Rezende Nunes
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005