Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA – NULIDADE DA CIÊNCIA DO ENQUADRAMENTO – REMESSA NECESSÁRIA – IMPROVIMENTO
Texto:A ciência da notificação do enquadramento do contribuinte no regime de estimativa não atendeu ao que dispõe o parágrafo único do art. 3º da Portaria 50/96. O fato caracteriza nulidade da intimação e, por conseguinte, a exigência das parcelas do imposto estimado é improcedente.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:088/2007
Processo nº:031/2004-CAT
AIIM/NAI nº:25432
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 088/2007
Data Decisão/Acordão:06/28/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisor: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:07/2007-CAT - D.O.E. 31/07/2007