Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS - RECURSO VOLUNTÁRIO QUE NEGA CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE – IMPROVIMENTO -
Texto:O Regulamento do ICMS reservou, nos artigos 426 e seguintes, um capítulo inteiro de regras especialmente destinadas às operações relativas à construção civil. Ali, nos artigos 426 e 430 enquadra essas empresas na condição de contribuintes do ICMS, enquanto que no artigo 429, IV, estabelece a obrigação de recolhimento do tributo em caso de compras interestaduais, o que é confirmado pela cláusula primeira do Convênio ICMS nº 71/89.
Por maioria, com o desempate da Presidência (vencidos os Conselheiros Relator, Elizete Araújo Ramos e Helma Auxiliadora Martins da Cunha) em consonância com a manifestação da Representação fiscal, decidiu-se pela manutenção da decisão singular que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:274/2004
Processo nº:208/2003-CAT
AIIM/NAI nº:25185
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 274/2004
Data Decisão/Acordão:10/28/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004