Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESTIMATIVA - REGULAR NOTIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO - INCONSTITUCIONALIDADE DO REGIME DE ESTIMATIVA E DA MULTA - RECURSO VOLUNTÁRIO -
Texto:Restou comprovada a materialidade da infração por ter sido o contribuinte regularmente notificado de seu enquadramento no regime de estimativa e por sua confissão de não recolhimento da exigência. Não havendo pedido de revisão do valor fixado, conforme dispõe o art. 84, caput e § único do Dec. 1944/89, não cabe a este Colegiado a análise no que concerne à fixação do valor de Estimativa. Embora o autuado tenha apurado saldo credor do imposto no período fiscalizado, para que pudesse efetuar tal compensação de eventuais diferenças no imposto, deveria proceder na forma prescrita nos artigos 82 e 78 do RICMS, o que não ocorreu in casu. Não foram apreciadas as argüições de inconstitucionalidade do regime de estimativa e da multa, pois esta não é matéria passível de apreciação administrativa nos termos do que disciplina o art. 45, § único da Lei 7609/01, e sim matéria de competência reservada do Poder Judiciário.
À unanimidade, e acompanhando o Parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:146/2005
Processo nº:041/2004-CAT
AIIM/NAI nº:8104001600001200219
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 146/2005
Data Decisão/Acordão:06/30/2005
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2005-CAT - D.O.E. 29/07/2005