Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OPERAÇÃO RELATIVA A SAÍDA DE ALGODÃO EM PLUMA COM FIM ESPECÍFICO DE EXPORTAÇÃO - LANÇAMENTO EFETIVADO EM DECORRÊNCIA DA FALTA DE COMPROVAÇÃO DE REMESSA DO PRODUTO AO EXTERIOR - IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO FISCAL -
Texto:Restou evidenciado através dos documentos anexados aos autos que a apresentação dos Memorandos de Exportação, acompanhados de cópias de Notas Fiscais de remessa com fins específico para a exportação, Notas Fiscais de Exportação expedido pelo SISCOMEX, independente da indicação escorreita do Estado produtor, são suficientes, para demonstrar a remessa do produto ao exterior uma vez que se trata de operações anteriores a vigência do inc. XII do art. 4º - C do RICMS resultando, assim, na subsunção fática à regra da isenção heterônoma, conforme prevista no art. 3º, II, parágrafo único, I, da LC 87/96.Desse modo, considerando que o objeto da autuação foi tão-somente a ausência de comprovação da exportação depreende-se inequívoco a improcedência do AIIM.
Em consonância com o parecer fiscal, decidiu-se, por maioria de votos, (vencidos os Conselheiros Revisora e Walcemir de Azevedo de Medeiros) pela manutenção da decisão singular que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:002/2004
Processo nº:069/2003-CAT
AIIM/NAI nº:26095
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 002/2004
Data Decisão/Acordão:01/20/2005
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:02/2005-CAT - D.O.E. 02/03/2005