Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PROCEDIMENTO PENEIRÃO – PARTE DAS NOTAS FISCAIS PRESENTES EM NAI ANTERIOR ORIGINADA DO CONTA CORRENTE FISCAL – EXCLUSÃO PELA JULGADORA SINGULAR – REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO DO AUTUANTE – PROVIMENTO
Texto:O procedimento peneirão compreende aplicação de multa acessória pela falta de escrituração de notas fiscais de compra no LRE, mais exigência de ICMS correspondente à venda das mesmas mercadorias, presumivelmente omitida, acompanhado da respectiva multa principal pela falta de recolhimento no prazo. A NAI anteriormente lavrada exigia valores de ICMS extraídos do sistema de conta corrente da Sefaz, também acompanhados da respectiva multa principal pelo seu não recolhimento. Ao constatar a duplicidade, agiu corretamente a Julgadora Singular ao excluir imposto e multa principal da segunda NAI. Não poderia, contudo, excluir também a penalidade acessória pelo não registro das notas fiscais de compra.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e deu-se provimento a ambos os recursos, de modo que foi reformada a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para também julgá-la parcialmente procedente, com restabelecimento da referida penalidade acessória
Ementa nº:087/2009
Processo nº:110/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38755001100005200619
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 087/2009
Data Decisão/Acordão:07/30/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:008/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 04/09/2009