Texto: | O procedimento peneirão compreende aplicação de multa acessória pela falta de escrituração de notas fiscais de compra no LRE, mais exigência de ICMS correspondente à venda das mesmas mercadorias, presumivelmente omitida, acompanhado da respectiva multa principal pela falta de recolhimento no prazo. A NAI anteriormente lavrada exigia valores de ICMS extraídos do sistema de conta corrente da Sefaz, também acompanhados da respectiva multa principal pelo seu não recolhimento. Ao constatar a duplicidade, agiu corretamente a Julgadora Singular ao excluir imposto e multa principal da segunda NAI. Não poderia, contudo, excluir também a penalidade acessória pelo não registro das notas fiscais de compra.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e deu-se provimento a ambos os recursos, de modo que foi reformada a decisão singular que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para também julgá-la parcialmente procedente, com restabelecimento da referida penalidade acessória |