Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SOBRE PRODUTO IMPORTADO – PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO COM ALEGAÇÕES DE INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR E DE CONDIÇÃO DE CONTRIBUINTE, ILEGITIMIDADE PASSIVA, ILEGALIDADES, INCONSTITUCIONALIDADES, VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS – DESPROVIMENTO
Texto:Importação de bem do exterior implica aplicação direta da norma contida no artigo 2º, §1º, I da Lei 7098/98, que literalmente enquadra como hipótese de incidência do ICMS a entrada de bem importado do exterior por pessoa física ou jurídica, e nos artigos 10, §1º, e 10-A, XIII, ambos do RICMS, que define como contribuinte o respectivo importador. Por expressa ausência de competência, artigo 36, §2º, da Lei 8797/08, deixou-se de apreciar todos os argumentos recursais tendentes a questionar violação de leis, da Constituição da República, ou mesmo de seus princípios, por conta da aplicação das normas nas quais se baseou o procedimento fiscal.
Pelo exposto, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao pedido de revisão de julgado, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:027/2009
Processo nº:120/2008-CCON
AIIM/NAI nº:8304001300025200716
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 027/2009
Data Decisão/Acordão:02/26/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:003/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 30/03/2009