Assunto: | ICMS GARANTIDO - INADIMPLÊNCIA - DÉBITO PARCELADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE. RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO. |
Texto: | Entende-se que não prospera a lavratura de ação fiscal que tem por objeto a exigência de imposto parcelado e pago integralmente.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 055/2005 |
Processo nº: | 001/2005-CAT |
AIIM/NAI nº: | 40084001400026200312 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 055/2005 |
Data Decisão/Acordão: | 03/24/2005 |
Nome do Relator | Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha |
Resolução nº: | 04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005 |