Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE DOCUMENTO FISCAL DE ENTRADAS – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE SAÍDAS – NÃO RECOLHIMENTO DE ICMS REFERENTE AO FUNDO DE ESTOQUE – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:Conforme ficou constatado nos autos, os registros efetuados pela recorrente somente ocorreram após a lavratura da NAI, momento em que a recorrente não mais gozava do benefício da espontaneidade. Além disso, por ter vendido somente mercadorias e não fundo de comércio, não poderia a recorrente ter beneficiado da suspensão prevista no artigo 9º, III, do RICMS, então em vigor.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, em consonância com o parecer fiscal, manteve-se a decisão de primeira instância que considerou procedente a ação fiscal na forma retificada
Ementa nº:052/2008
Processo nº:018/2006-CAT
AIIM/NAI nº:28751001800003200313
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 052/2008
Data Decisão/Acordão:05/29/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2008 – CC/Pleno – D.O.E. 25/06/2008