Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ISENÇÃO - ZONA FRANCA DE MANAUS - INTERNAMENTO DE MERCADORIA NÃO COMPROVADO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO INFERIOR A 10.000 UPFMT - VALOR DE ALÇADA NÃO ATINGIDO - PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO NÃO CONHECIDO
Texto:1. É inadmissível o pedido de revisão de julgado quando na decisão singular a exigência fiscal considerada procedente envolve crédito tributário menor que o valor de 10.000 UPFMT, conforme expressamente previsto na Lei Estadual do PAT. 2. Igualmente, nessa fase, não se conhece de manifestação na qual foi requerida a apreciação de documentos que a teor da legislação não se prestam à comprovação do internamento das mercadorias remetidas com isenção para a Zona Franca de Manaus, mormente quando se referem a operações que não foram objeto do auto de infração.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, negou-se conhecimento ao recurso para considerar o crédito tributário definitivamente constituído com a decisão de primeiro grau
Ementa nº:103/2011
Processo nº:146/2010-CCON
AIIM/NAI nº:8079001100004200912
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 103/2011
Data Decisão/Acordão:05/31/2011
Nome do RelatorRelator: José Carlos Pereira Bueno - Revisor: Darius Canavarros Palma
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno