Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PENEIRÃO – LEVANTAMENTO FINANCEIRO – PARCELAMENTO INTERROMPIDO – RETIFICAÇÃO PELO AUTUANTE – RECURSO DE OFÍCIO
Texto:No que se refere à falta de registro de duas Notas Fiscais, a diligência repetida nesta etapa processual resultou parcialmente atendida, com a anexação de uma Nota Fiscal, comprovando, em relação à mesma, a remessa de mercadorias para a autuada. Todavia, a acusação há que ser considerada em combinação com a retificação de fls., uma vez que, ao ICMS devido pela omissão das respectivas saídas e consectários, soma-se a multa pela falta de registro do documento fiscal no livro Registro de Entradas. Contudo, consolidado o valor do crédito tributário na data do recolhimento da primeira parcela, verifica-se que somente o valor desta já excedera o da exigência, devendo ser declarado extinto nos termos do art. 156, I, do CTN. Acerca da segunda Nota Fiscal, porquanto não localizada, não se comprova a materialidade das infrações a ela pertinentes, uma vez que inviabilizada a verificação do destinatário da mercadoria, seu valor, tipo de mercadorias, etc., impondo-se a improcedência das acusações a ela vinculadas. Quanto ao levantamento financeiro, ratificam-se os vícios apontados pela i. julgadora singular, declarando-se nula, em sua totalidade, a acusação, conforme art. 511, III e IV, do RICMS.
Ementa nº:252/2001
Processo nº:257/98/CAT
AIIM/NAI nº:43840
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 252/2001
Data Decisão/Acordão:12/20/2001
Nome do RelatorAntonio Sotero de Almeida Sobrinho - Revisora: Cons. Yara Maria Stefano Sgrinholi
Resolução nº:01/2002-CAT - D.O.E. 15/01/2002