Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PEDIDO REVISÃO DE JULGADO - CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT - JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO - NÃO CONHECIDO
Texto:Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, conseqüentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47; art. 67, inciso II e art. 82, Parágrafo único, todos da Lei 8.797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do Pedido de Revisão de Julgado e mantença da decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:137/2010
Processo nº:087/2010-CCON
AIIM/NAI nº:38765001600014200915
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 137/2010
Data Decisão/Acordão:10/28/2010
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Karla Cecília de Oliveira Cintra
Resolução nº:011/2010 - CC/Pleno - D.O.E 24/11/2010