Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA: OPERAÇÃO IRREGULAR – ICMS NÃO RECOLHIDO – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SUBSTITUÍDO TRIBUTÁRIO
Texto:Restaram comprovadas as operações da autuada com contribuinte do Estado de Mato Grosso sem a retenção e recolhimento do ICMS Substituição Tributária, sendo devido o pagamento antecipado do ICMS pelo regime de substituição tributária nas saídas subseqüentes de álcool etílico hidratado carburante - AEHC que ocorreram dentro do território mato-grossense até sua destinação final, atribuindo-se ao varejista a condição de responsável solidário, nos termos do disposto no artigo 5º, da Lei Complementar 87/96 c/c o artigo 18-A, inciso I da Lei 7098/98.
Com esse entendimento, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, por maioria de votos, (vencido o Conselheiro Relator, somente por fundamentação diversa no que tange ao art. 313 do RICMS), decidiu-se pelo conhecimento e desprovimento do recurso voluntário, para manter a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada às fls. 61/64
Ementa nº:165/2008
Processo nº:069/2008-CCON
AIIM/NAI nº:21593001000061200514
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 165/2008
Data Decisão/Acordão:11/27/2008
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2008