Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS - OPERAÇÕES ESCRITURADAS E NÃO DECLARADAS EM GIA – MATÉRIA SUBMETIDA AO RITO SUMÁRIO – RECURSO VOLUNTÁRIO – NÃO CONHECIMENTO
Texto:Nos termos dos artigos, 74, 85, 86, 89, parágrafo único, I e 101, todos da Lei 7609/01, a falta de recolhimento de ICMS decorrente de operações escrituradas mas não declaradas em GIA´s é matéria submetida ao rito sumário, decidida em única instância, não sendo cabível recurso voluntário ao CAT. Não há que se falar em aplicação do disposto nos parágrafos 2º e 3º do art. 86 da mesma Lei, que tratam da desclassificação da tramitação do processo para o rito ordinário, uma vez que não ocorreu diligência ou perícia. E como não houve erro de fato na decisão de primeiro grau, também não se aplica o art. 28 daquela Lei, que dispõe sobre a retificação.
Com esse entendimento, por unanimidade, acompanhando o Parecer da Representação Fiscal não conheceu-se do recurso voluntário, mantendo-se a decisão monocrática que julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:081/2007
Processo nº:141/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000050200511
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 081/2007
Data Decisão/Acordão:06/28/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:07/2007-CAT - D.O.E. 31/07/2007