Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PROGRAMA PENEIRÃO – FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS DE ENTRADA DE MERCADORIAS TRIBUTADAS – PRESUNÇÃO DE SAÍDA TRIBUTADA – RECURSOS VOLUNTÁRIOS PARCIALMENTE PROVIDO
Texto:O Conselho Administrativo Tributário-CAT consolidou entendimento de que a materialidade das infrações vinculadas ao Programa Peneirão é comprovada com a exibição do documento fiscal identificando o destinatário das mercadorias cujas entradas foram omitidas nos registros fiscais de entradas,presumindo-se restarem também omitidas as saídas subseqüentes. É sempre bom repetir ser a Nota Fiscal o documento hábil à comprovação das operações de saídas de mercadorias dos estabelecimentos comerciais fornecedores e, ressalvada prova em contrário, considera-se destinatário aquele que estiver nela identificado de acordo com o cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que os artigos 173, I e 150, § 4º do CTN são excludentes um do outro e não aditivos (EREsp 413265/SC: Embargos de Divergência no Recurso Especial 2004/0160983-7). In casu, a ação fiscal foi lavrada em 05/06/2003 e notificada em 26/06/2003, logo, o direito de a Fazenda Pública constituir crédito tributário, relativamente aos fatos geradores ocorridos no exercício de 1997 decaiu em 01.01.2003, vez que se trata de inadimplência no recolhimento do ICMS e, nesta hipótese, aplica-se a regra geral prevista no art. 173, I do CTN e art. 572, I do RICMS/MT.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, em parcial consonância com o parecer da Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e pelo seu provimento parcial para reformar a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal na forma retificada, para julgar também parcialmente procedente na forma retificada, porém, nos termos do voto do Conselheiro Relator
Ementa nº:180/2007
Processo nº:020/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8290001900005200317
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 180/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelator: César Rubens Gonçalves – Revisor: Victor Humberto da Silva Maizman
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008