Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PEDIDO REVISÃO DE JULGADO – CRÉDITO TRIBUTÁRIO ORIGINAL INFERIOR A 10.000 UPFMT – JULGAMENTO EM INSTÂNCIA ÚNICA. REVISÃO DE JULGADO – NÃO CONHECIDO.
Texto:Na hipótese examinada o valor do crédito tributário original é inferior a 10.000 UPFMT e, consequentemente, não se instaurou a competência deste Colegiado para julgar o presente feito, nos termos do disposto no art. 47 e parágrafo único do art. 82, ambos da Lei 8797/2008.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo não conhecimento do Pedido de Revisão de Julgado e remessa do presente feito à Câmara de Julgamento, para que seja reexaminada a Decisão nº 336/2010, em razão do ANEXO III apresentado pela empresa autuada.
Ementa nº:056/2011
Processo nº:200/2010-CCON
AIIM/NAI nº:84302003200043200913
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 056/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011