Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÃO INTERESTADUAL DE COMBUSTÍVEL – RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA – ERRO IDENTIFICAÇÃO SUJEITO PASSIVO – INAPLICABILIDADE DA REGRA DO ART. 173, II DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. RECURSO DE OFÍCIO – DESPROVIDO
Texto:Os documentos juntados aos autos são insuficientes para precisar qual foi o contribuinte que descumpriu as determinações contidas no Convênio ICMS 03/99. Portanto, resta prejudicada, a identificação do infrator. Noutro ponto, o artigo 142 do Código Tributário Nacional estabelece os pilares do lançamento tributário e a ausência de qualquer destes, indubitavelmente, resulta na nulidade do lançamento por falha estrutural e não apenas por vício formal, que se caracteriza pela inobservância de formalidade extrínseca necessária a perfeita configuração do lançamento.
Com esse entendimento a unanimidade de votos e consoante manifestação da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, para manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:093/2010
Processo nº:040/2010-CCON
AIIM/NAI nº:84302003200006200810
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 093/2010
Data Decisão/Acordão:07/20/2010
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:008/2010 - CC/Pleno - D.O.E 19/08/2010