Texto: | Entende-se que a participação do FTE no julgamento do processo na 2ª instância, resulta no seu impedimento para atuar, no mesmo processo, na instância monocrática. Interpretação sistemática do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento da remessa necessária, anulando-se a decisão monocrática, para que outra seja proferida, observando-se as regras de impedimento. |