Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:IMPEDIMENTO JULGADOR MONOCRÁTICO - NULIDADE DA DECISÃO.
Texto:Entende-se que a participação do FTE no julgamento do processo na 2ª instância, resulta no seu impedimento para atuar, no mesmo processo, na instância monocrática. Interpretação sistemática do disposto no parágrafo único do art. 9º da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e provimento da remessa necessária, anulando-se a decisão monocrática, para que outra seja proferida, observando-se as regras de impedimento.
Ementa nº:181/2005
Processo nº:112/1999-CAT
AIIM/NAI nº:53979
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 181/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005