Assunto: | ICMS GARANTIDO - INADIMPLÊNCIA - DÉBITO PARCELADO - AÇÃO FISCAL IMPROCEDENTE - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO - |
Texto: | Entende-se que não prospera a lavratura de ação fiscal que tem por objeto a exigência de imposto parcelado e com pagamento regular.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e consoante parecer da d. Representação Fiscal, decidiu-se pelo conhecimento e improvimento do recurso, mantendo-se a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal. |
Ementa nº: | 271/2004 |
Processo nº: | 073/2003-CAT |
AIIM/NAI nº: | 40084001400001200218 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 271/2004 |
Data Decisão/Acordão: | 10/28/2004 |
Nome do Relator | Lourdes Emília de Almeida - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos |
Resolução nº: | 11/2004-CAT - D.O.E. 26/11/2004 |