Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS ESTIMATIVA - REGULAR NOTIFICAÇÃO DO ENQUADRAMENTO NO REGIME - SUSPENSÃO POSTERIOR AO FATO GERADOR - PRORROGAÇÃO - RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO.
Texto:Restou comprovada a materialidade da infração por ter sido o contribuinte regularmente notificado de seu enquadramento no regime de estimativa, não negando o recorrente ter conhecimento desse fato, e muito menos que não tivesse deixado de recolher o imposto ora exigido, limitando-se a sustentar que o tributo era indevido face à paralisação de suas atividades. Através de consulta ao Sistema de Cadastro de Contribuintes, comprovou-se que a referida suspensão das atividades da autuada ocorreu após a lavratura da ação fiscal. Logo, não há que se falar em arbitrariedade na fixação do valor a ser recolhido a partir de setembro de 2001, pois conforme demonstrou o Relatório do Sistema de Estimativa juntado aos autos, o valor fixado para recolhimento da exigência no período de janeiro de 2001 a junho de 2004 refere-se à prorrogação do valor fixado para recolhimento nos meses de julho a dezembro de 2000.
À unanimidade, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, mantendo-se a decisão que julgou procedente a ação fiscal.
Ementa nº:017/2006
Processo nº:128/2005-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000040200418
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 017/2006
Data Decisão/Acordão:02/23/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:03/2006-CAT - D.O.E. 10.03.2006