Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS DIFERENÇA DE ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO DESPROVIDO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO DO LANCAMENTO
Texto:De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 42 da Lei 7.098/98 o cálculo da correção monetária, multa e juros é feito com base nos novos valores fixados no termo de retificação do lançamento e incidem a partir da data dos respectivos vencimentos da obrigação tributária.
Ouvida a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso julgou-se a unanimidade pelo conhecimento e desprovimento do pedido de revisão de julgamento
Ementa nº:076/2009
Processo nº:006/2009-CCON
AIIM/NAI nº:8304001300055200519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 076/2009
Data Decisão/Acordão:05/28/2009
Nome do RelatorRelator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisor: César Rubens Gonçalves
Resolução nº:006/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 18/06/2009