Assunto: | ICMS DIFERENÇA DE ESTIMATIVA. FALTA DE RECOLHIMENTO. PEDIDO DE REVISÃO DE JULGADO DESPROVIDO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. RETIFICAÇÃO DO LANCAMENTO |
Texto: | De acordo com o parágrafo primeiro do artigo 42 da Lei 7.098/98 o cálculo da correção monetária, multa e juros é feito com base nos novos valores fixados no termo de retificação do lançamento e incidem a partir da data dos respectivos vencimentos da obrigação tributária.
Ouvida a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso julgou-se a unanimidade pelo conhecimento e desprovimento do pedido de revisão de julgamento |
Ementa nº: | 076/2009 |
Processo nº: | 006/2009-CCON |
AIIM/NAI nº: | 8304001300055200519 |
Decisão/Acordão: | Única | | |
Decisão/Acordão nº.: | 076/2009 |
Data Decisão/Acordão: | 05/28/2009 |
Nome do Relator | Relator: Victor Humberto da Silva Maizman - Revisor: César Rubens Gonçalves |
Resolução nº: | 006/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 18/06/2009 |