Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS LANÇADO E NÃO RECOLHIDO - COMPENSAÇÃO - IMPORTÂNCIA CORRESPONDENTE A DIFERENÇA ENTRE ALÍQUOTAS INTERNA E INTERESTADUAL - INADMISSIBILIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO -
Texto:A empresa quer se escusar do pagamento do ICMS lançado, a pretexto de terem sido os débitos compensados a título de aproveitamento de crédito. No caso, utilizou-se de crédito de imposto que não era o destacado no documento fiscal, calculado em desacordo com as normas vigentes, ou seja por sua própria conta, aplicou a alíquota interna sobre operações de aquisições interestaduais, creditando-se de imposto a maior que o destacado na nota fiscal, deixando de recolher ICMS devido a este Estado. Tal medida não encontra amparo na legislação tributária estadual. Assim, a infração apontada encontra-se perfeitamente caracterizada nos autos, não merecendo reforma a decisão atacada.
Por unanimidade de votos e ouvida a Representação Fiscal, manteve-se a decisão singular pela qual foi julgada procedente a ação fiscal.
Ementa nº:315/2004
Processo nº:138/2003-CAT
AIIM/NAI nº:41087
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 315/2004
Data Decisão/Acordão:12/16/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:01/2005-CAT - D.O.E. 19/01/2005