Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:PROCEDIMENTO “PENEIRÃO” E FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS GARANTIDO INTEGRAL – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Texto:Afastou-se a alegação de falta de prova da entrada das mercadorias de que tratam o procedimento “peneirão” uma vez que as notas fiscais não lançadas foram juntadas em cópia ou encontram-se detalhadas nos autos por meio do relatório proveniente de arquivos magnéticos e obtidos a partir de informações prestadas por fornecedores da própria recorrente. Possuem, portanto, presunção legal de veracidade consoante artigo 17-B da Lei 7098/98, o que devolve ao contribuinte o ônus probatório, que dele não se desincumbiu. A falta de indicação de dispositivos que fundamentaram cálculo de correção monetária e juros de mora não importa cerceamento de defesa nem em nulidade da NAI; a uma, porque o artigo 34 da Lei 7609/01, em relação a normas inerentes à lavratura, exigia que constasse da NAI, como de fato constaram, apenas a disposição legal infringida e penalidade aplicável; a duas porque a falta de indicação desses dispositivos não se encontra entre as causas de nulidade constantes do artigo 24 da mesma lei; a três, porque o referido cálculo de juros e correção monetária foi cristalinamente demonstrado na NAI. Argumentos tendentes a questionar constitucionalidade ou legalidade de normas não foram apreciados por força do que determina artigo 45, parágrafo único, da Lei 7609/01.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso voluntário, de modo que foi mantida inalterada a decisão singular em que se julgou procedente a ação fiscal
Ementa nº:178/2007
Processo nº:134/2007-CAT
AIIM/NAI nº:38410001500079200512
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 178/2007
Data Decisão/Acordão:12/18/2007
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:02/2008-CAT - D.O.E. 13/02/2008