Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS ESTIMATIVA: 1. BAIXA INSCRIÇÃO ESTADUAL - DESENQUADRAMENTO AUTOMÁTICO. 2. RITO SUMÁRIO - RECURSO VOLUNTÁRIO - INADMISSIBILIDADE - RECURSO OFÍCIO - PARCIAL PROVIMENTO - RECURSO VOLUNTÁRIO - NÃO CONHECIDO -
Texto:1. A protocolização do requerimento de baixa da inscrição estadual, na Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, implica no desenquadramento automático do Regime de Estimativa – art. 11 da Portaria 100/99. 2. O lançamento decorrente da inadimplência no recolhimento do ICMS Estimativa se caracteriza como litígio tributário sujeito ao rito sumário e, por corolário, decidido em instância única, pelo julgador monocrático, nos termos do inciso II do art. 85, c/c o caput do art. 86, ambos da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso voluntário e pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de ofício, para julgar parcialmente procedente a ação fiscal.
Ementa nº:095/2006
Processo nº:081/2006-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000044200415
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 095/2006
Data Decisão/Acordão:08/17/2006
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Lourdes Emília de Almeida
Resolução nº:09/2006-CAT - D.O.E. 20.10.2006