Texto: | 1. A protocolização do requerimento de baixa da inscrição estadual, na Agência Fazendária do domicílio fiscal do contribuinte, implica no desenquadramento automático do Regime de Estimativa – art. 11 da Portaria 100/99. 2. O lançamento decorrente da inadimplência no recolhimento do ICMS Estimativa se caracteriza como litígio tributário sujeito ao rito sumário e, por corolário, decidido em instância única, pelo julgador monocrático, nos termos do inciso II do art. 85, c/c o caput do art. 86, ambos da Lei 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos e ouvida a Representação Fiscal, decidiu-se pelo não conhecimento do recurso voluntário e pelo conhecimento e parcial provimento do recurso de ofício, para julgar parcialmente procedente a ação fiscal. |