Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DE ICMS – BENEFÍCIO PRODEI – PRORROGAÇÃO DE CONTRATO – REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIMENTO
Texto:A infração descrita foi a falta de pagamento de ICMS por ter o contribuinte, apesar de já encerrado prazo em que participava do PRODEI, continuado a apurar o imposto como se ainda fosse beneficiário. Todavia, tal prazo foi prorrogado mediante Resolução nº 101/2007-CEDEN. Perfeitamente válidas, pertencentes ao sistema jurídico porquanto ali inseridas por agente credenciado, CEDEN, na forma estabelecida pela norma que lhe serve de fundamento de validade (Lei 8421/2005, artigo 4º, §1º), além de vigentes no tempo (Lei 8421/2005, artigo 13, §1º), faz-se necessário que se conheça a eficácia das normas veiculadas por meio da Resolução nº 101/2007 e da escritura pública dela decorrente. Diante disso, impossibilitado de exercer controle de constitucionalidade ou legalidade de normas (Lei 8797/2008, artigo 36, §2º), entendeu este Conselho como restabelecido, com os limites fixados na Resolução nº 101/2007, desde fevereiro de 1999, o pacto firmado com o Estado de Mato Grosso que incluía a ora recorrente como beneficiária do PRODEI, o que acarreta improcedência à ação fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, de modo que se manteve inalterada a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:001/2010
Processo nº:061/2009-CCON
AIIM/NAI nº:39482001000004200611
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 001/2010
Data Decisão/Acordão:01/28/2010
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:002/2010 – CC/Pleno - D.O.E. 18/02/2010