Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:USO INDEVIDO DE CRÉDITO COM BASE EM MANDADO DE SEGURANÇA - NULIDADE DO AIIM - INIDONEIDADE DOS CRÉDITOS NÃO DEMONSTRADA - RECURSO DE OFÍCIO - IMPROVIDO -
Texto:A sentença judicial que autorizou a compensação dos créditos de ICMS não quantificou os mesmos, apenas declarou que os impetrantes daquele mandado de segurança possuíam direito a créditos fiscais, deixando a encargo do fisco a verificação da origem deles e a mensuração dos valores que foram utilizados. Tal verificação não foi realizada pelo fisco, mesmo após diligência solicitada pela Conselheira Revisora, de modo que deve ser mantida a decisão singular que julgou nula a ação fiscal.
Por maioria, vencidos os Conselheiros Revisora e Walcemir de Azevedo de Medeiros, e afastando-se do Parecer Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício, mantendo-se a decisão monocrática que julgou nula a ação fiscal.
Ementa nº:061/2006
Processo nº:066/2003-CAT
AIIM/NAI nº:28604
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 061/2006
Data Decisão/Acordão:06/29/2006
Nome do RelatorHelma Auxiliadora Martins da Cunha - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:07/2006-CAT - D.O.E. 16.08.2006