Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS - OMISSÃO DE SAÍDAS – LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – RECURSO VOLUNTÁRIO - IMPROVIDO
Texto:Consta dos autos que a recorrente omitiu saídas de álcool anidro e álcool hidratado, no período compreendido entre janeiro de 1996 a dezembro de 2000.
1. A alegação de extinção de parte do crédito tributário pela decadência não restou caracterizada, visto que a regular notificação do lançamento ao sujeito passivo ocorreu em 11 de dezembro de 2001, dentro do prazo concedido ao fisco para constituir o lançamento, nos termos do disposto no inciso I do art. 173 do CTN. 2. O levantamento fiscal teve como respaldo o art. 458 do Regulamento do ICMS e o lançamento atende o disposto no art. 142 do CTN. 3. O pedido para realizar perícia foi indeferido em razão de que todos os questionamentos apresentados pela defesa foram esclarecidos com base nos demonstrativos e documentos constantes dos autos, tornando-se dispensável a produção de prova pericial para convencer o julgador sobre o acerto do levantamento fiscal. 4. Não há qualquer vício que macule de nulidade o lançamento, haja vista que este contém todos os requisitos previstos no art. 34 da Lei nº 7.609/2001 e não se verificou as hipóteses do art. 23 da Lei nº 8.979/2008. 5. A multa aplicada, prevista na alínea “a” do inciso I do art. 45 de Lei nº 7.098/98, corresponde à infração, no entanto, cumpre esclarecer que este Conselho não têm competência para reduzir ou mesmo excluir multas previstas na legislação tributária estadual.
Com esse entendimento, à unanimidade dos votos, em consonância com o parecer da d. Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se do recurso e negou-lhe provimento para manter a decisão monocrática, que julgou procedente a ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:139/2008
Processo nº:115/2007-CAT
AIIM/NAI nº:26085
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 139/2008
Data Decisão/Acordão:09/30/2008
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:011/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 03/11/2008