Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA - APROVEITAMENTO INDEVIDO DE CRÉDITOS DE ICMS - FATOS GERADORES SUPOSTAMENTE OCORRIDOS COM VALOR INFERIOR AO ESTIMADO - TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITOS EMBASADA EM DECISÃO JUDICIAL REFORMADA – RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDO
Texto:A decisão judicial que autorizou a restituição do ICMS quando a base de cálculo de retenção for maior que o valor da comercialização foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 1851-AL, declarou a constitucionalidade da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nr. 13 de 21/03/1997 o qual veda a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação subseqüente se realizar com valor inferior ou superior ao que serviu de base de cálculo para a substituição tributária.
Com esse entendimento, acompanhando o parecer da Representação Fiscal, por maioria de votos, vencida a Conselheira Revisora, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal
Ementa nº:094/2007
Processo nº:098/2005-CAT
AIIM/NAI nº:38753001000003200314
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 094/2007
Data Decisão/Acordão:07/24/2007
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos – Revisora: Telma Rezende Timo.
Resolução nº:08/2007-CAT - D.O.E. 30/08/2007