Texto: | A decisão judicial que autorizou a restituição do ICMS quando a base de cálculo de retenção for maior que o valor da comercialização foi reformada pelo Superior Tribunal de Justiça. Por outro lado, o Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADIN 1851-AL, declarou a constitucionalidade da Cláusula Segunda do Convênio ICMS nr. 13 de 21/03/1997 o qual veda a restituição ou cobrança complementar do ICMS quando a operação subseqüente se realizar com valor inferior ou superior ao que serviu de base de cálculo para a substituição tributária.
Com esse entendimento, acompanhando o parecer da Representação Fiscal, por maioria de votos, vencida a Conselheira Revisora, manteve-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal |