Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO NA ESCRITURAÇÃO DAS NOTAS FISCAIS DE VENDAS NO LIVRO DE REGISTRO DE SAÍDAS DE MERCADORIAS –
Texto:Após ter sido oportunizado ao contribuinte a possibilidade de impugnar o procedimento alusivo ao lançamento fiscal, o mesmo quedou-se inerte, fazendo prevalecer, por corolário, a regra do artigo 145 do CTN, ao preceituar que o ato de acertamento apenas pode ser modificado através da impugnação do sujeito passivo, da retificação da própria autoridade fiscal autuante, bem como nos casos do artigo 149 da mesma cartilha legal.
Acompanhando o parecer do Representante Fiscal, julgou-se, à unanimidade, pela manutenção da decisão proferida pela Unidade de Julgamento Singular.
Ementa nº:048/2004
Processo nº:634/2002-CAT
AIIM/NAI nº:50396
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 048/2004
Data Decisão/Acordão:03/16/2004
Nome do RelatorVictor Humberto da Silva Maizman - Revisora: Cons. Telma Rezende Timo
Resolução nº:04/2004-CAT - D.O.E. 28/04/2004