Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA – INDÚSTRIA – REDUÇÃO DE BASE DE CÁLCULO – NULIDADE – REEXAME NECESSÁRIO - DESPROVIMENTO
Texto:Constatada, em diligência a impossibilidade de se especificar as compras relacionadas na NAI, para que fossem identificadas, se porventura existissem, compras de máquinas, aparelhos e equipamentos dos quais trata o artigo 35 das Disposições Transitórias do RICMS, que confere redução de base de cálculo do imposto, há que se considerar nula a ação fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou nula a ação fiscal
Ementa nº:046/2009
Processo nº:084/2008-CCON
AIIM/NAI nº:38417001300002200312
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 046/2009
Data Decisão/Acordão:04/30/2009
Nome do RelatorRelator: Walcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:005/2009 – CC/Pleno - D.O.E. 26/05/2009