Texto: | Constatada, em diligência a impossibilidade de se especificar as compras relacionadas na NAI, para que fossem identificadas, se porventura existissem, compras de máquinas, aparelhos e equipamentos dos quais trata o artigo 35 das Disposições Transitórias do RICMS, que confere redução de base de cálculo do imposto, há que se considerar nula a ação fiscal.
Com esse entendimento, à unanimidade, ouvida a Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao “recurso de ofício”, de modo que se manteve inalterada a decisão singular que julgou nula a ação fiscal |