Texto: | Entende-se caracterizada a nulidade absoluta da vertente ação fiscal, lavrada em 11/02/2004, vez que consistiu em constituir Crédito Tributário inscrito em Divida Ativa Estadual, em 09.12.2002.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso de oficio, para reformar a decisão monocrática e julgar nula ação fiscal, na forma retificada |