Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:PRODEI – CRÉDITO TRIBUTÁRIO E NÃO TRIBUTÁRIO PROVENIENTE DA FALTA AMORTIZAÇÃO DO BENEFÍCIO FISCAL DO PRODEI – LAVRATURA NOTIFICAÇÃO/AUTO DE INFRAÇÃO EM DATA POSTERIOR À INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA ESTADUAL
Texto:Entende-se caracterizada a nulidade absoluta da vertente ação fiscal, lavrada em 11/02/2004, vez que consistiu em constituir Crédito Tributário inscrito em Divida Ativa Estadual, em 09.12.2002.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, decidiu-se pelo conhecimento e provimento do recurso de oficio, para reformar a decisão monocrática e julgar nula ação fiscal, na forma retificada
Ementa nº:052/2011
Processo nº:181/2010-CCON
AIIM/NAI nº:39482001000004200418
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 052/2011
Data Decisão/Acordão:04/28/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida – Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:005/2011 - CC/Pleno - D.O.E. 24/05/2011