Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – OPERAÇÕES INTERESTADUAIS DE REMESSA DE COMBUSTÍVEL PARA MATO GROSSO: 1. OMISSÃO ENTREGA ANEXO III – ICMS REPASSADO – LANÇAMENTO IMPROCEDENTE. 2. PEDIDO COMPENSAÇÃO CRÉDITO TRIBUTÁRIO REMANESCENTE – DESISTÊNCIA LITIGIO E REMESSA DOS AUTOS A PROCURADORIA GERAL DO ESTADO. REEXAME NECESSÁRIO – DESPROVIDO
Texto:1. Entende-se improcedente a exigência do ICMS, relativamente ao mês de janeiro/2003, em razão de a autuada ter juntado aos autos o ANEXO VI que comprova o repasse tempestivo ao erário mato-grossense. 2. O pedido de compensação do crédito tributário remanescente impõe a remessa dos autos à Procuradoria Geral do Estado.
Com esse entendimento, a unanimidade dos votos e, consoante manifestação oral da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu-se e negou-se provimento ao reexame necessário, para manter a decisão monocrática e recomendar a remessa dos autos a Procuradoria Geral do Estado, em virtude da compensação do crédito tributário do mês de fevereiro/2003
Ementa nº:102/2011
Processo nº:182/2010-CCON
AIIM/NAI nº:84302003200015200810
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 102/2011
Data Decisão/Acordão:05/31/2011
Nome do RelatorRelatora: Lourdes Emília de Almeida - Revisor: Darius Canavarros Palma.
Resolução nº:006/2011-CC/Pleno