Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:RECURSO VOLUNTÁRIO - CONSULTA NÃO RESPONDIDA - NULIDADE DA NAI.
Texto:Até o momento da lavratura da NAI, ainda não havia sido ofertada resposta ao contribuinte acerca de consulta por ele formulada a respeito da matéria. Em assim sendo, encontrava-se o fisco circunstancialmente impedido de fazer o lançamento de ofício pelo que determina o artigo 562, II do Regulamento do ICMS. Tal impedimento impõe a nulidade da NAI e o encaminhamento de cópia do acórdão à SAFIS para apreciação e eventuais providências referentes à renovação do procedimento.
À unanimidade, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao recurso voluntário, de modo que foi reformada a decisão monocrática na qual julgou procedente a ação fiscal para julgá-la nula.
Ementa nº:203/2005
Processo nº:082/2005-CAT
AIIM/NAI nº:384050018000192200412
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 203/2005
Data Decisão/Acordão:08/30/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:09/2005-CAT - D.O.E. 22/09/2005