Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:LEVANTAMENTO ESPECÍFICO. OMISSÃO DE SAÍDAS. RECURSO DE OFÍCIO.
Texto:1. O fisco não comprovou a materialidade da infração - falta de recolhimento do ICMS, por omissão de saídas de mercadorias -, pois conforme Laudo Pericial houve diferença sobre as entradas dos produtos, que por sua vez está albergada pelo percentual de quebra admitido.
Com esse entendimento, ouvida a douta Representação Fiscal, por unanimidade dos votos, decidiu-se pela mantença da decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal.
Ementa nº:169/2005
Processo nº:008/2005-CAT
AIIM/NAI nº:29561
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 169/2005
Data Decisão/Acordão:07/28/2005
Nome do RelatorVera Maria Rezende Nunes - Revisora: Cons. Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:08/2005-CAT - D.O.E. 26/08/2005