Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:REEXAME NECESSÁRIO - CONTRADIÇÃO ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO - CONHECIMENTO E PROVIMENTO -
Texto:Corrigidos os erros relacionados a fatos e fundamentadamente afastadas as alegações apresentadas em primeira instância, é de se reconhecer parcial procedência ao feito, que peca somente por erros de soma. Acontece que a decisão de primeira instância deixou de incluir na intimação o valor do crédito tributário relativo à infração 2, falta de registro de notas fiscais no LRS relativas a simples remessa de vasilhames ou devolução de mercadorias, considerada apenas parcialmente procedente pela Julgadora por conter os tais erros de cálculo, agora corrigidos neste Conselho.
À unanimidade, afastou-se do parecer da Representação Fiscal, conheceu-se e deu-se provimento ao “recurso de ofício” para reformar a decisão monocrática na qual se julgou parcialmente procedente a ação fiscal retificada, para julgá-la parcialmente procedente na forma retificada observadas as correções efetuadas pelo CAT.
Ementa nº:075/2005
Processo nº:061/2003-CAT
AIIM/NAI nº:42488
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 075/2005
Data Decisão/Acordão:03/29/2005
Nome do RelatorWalcemir de Azevedo de Medeiros - Revisora: Cons. Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:04/2005-CAT - D.O.E. 03/05/2005