Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:OMISSÃO DE ENTRADAS DE MERCADORIAS APURADAS POR MEIO DE LEVANTAMENTO ESPECÍFICO – PROCEDÊNCIA DA AUTUAÇÃO – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO
Texto:A infração imputada à recorrente foi comprovada após a realização de levantamento quantitativo por espécie, chamado também de levantamento específico, que consiste na comparação entre quantidades de venda real e de venda registrada de cada um dos itens escolhidos, em cada uma das notas fiscais emitidas, em determinado lapso de tempo. Realizado tal procedimento constatou-se que as vendas ou saídas registradas foram maior do que as vendas ou saídas possíveis, caracterizando-se pois omissão de entradas, ou seja, compras de mercadorias desacobertadas de documentação fiscal ou sem o registro das respectivas notas fiscais no Livro Registro de Entradas.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos e em consonância com o parecer da Representação da Procuradoria Geral do Estado, conheceu do recurso voluntário para no mérito desprovê-lo, mantendo-se a decisão monocrática que considerou procedente a ação fiscal
Ementa nº:171/2008
Processo nº:173/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40101001500085200519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 171/2008
Data Decisão/Acordão:11/27/2008
Nome do RelatorRelatora: Elizete Araújo Ramos - Revisora: Telma Rezende Timo
Resolução nº:012/2008 – CC/Pleno - D.O.E. 17/12/2008