Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA DE REGISTRO DE NOTAS FISCAIS NO LIVRO DE ENTRADAS – ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA E EFEITO CONFISCATÓRIO DA MULTA – RECURSO VOLUNTÁRIO – IMPROVIDO.
Texto:Relativamente à decadência, esta não restou caracterizada, haja vista que o fato gerador mais antigo, objeto da autuação, é de janeiro de 1999 e a regular notificação do lançamento ao sujeito passivo da obrigação tributária ocorreu em 22 de dezembro de 2004. Como se trata de lançamento de ofício, pois a infração refere-se a imposto não lançado pelo contribuinte, a regra para a contagem do período da decadência é a prevista no art. 173, I do CTN e não a do § 4º do art. 150. No que diz respeito às multas, estas foram aplicadas conforme o previsto na Lei nº 7.098/98, sendo que o inconformismo da recorrente com os termos da Legislação Tributária Estadual não é oponível no âmbito do Processo Administrativo Tributário, por força do disposto no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 7.609/2001.
Com esse entendimento, pela unanimidade dos votos, ouvida a d. Representação Fiscal, conheceu-se do recurso negando-lhe provimento, mas ao verificar a legalidade do lançamento decidiu-se pela reforma da decisão monocrática, que julgou procedente a ação fiscal para julgá-la procedente, na forma retificada.
Ementa nº:018/2007
Processo nº:182/2006-CAT
AIIM/NAI nº:25925893800019200412
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 018/2007
Data Decisão/Acordão:02/27/2007
Nome do RelatorRelatora: Telma Rezende Timo - Revisora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha
Resolução nº:03/2007 - CAT - D.O.E. 20/04/2007