Texto: | O AIIM é nulo porque foi lavrado pelas autoras do procedimento fiscal na mesma data da intimação para entrega dos documentos, antes, portanto, de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedido ao contribuinte.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual a ação fiscal foi julgada nula. |