Conselho de Contribuintes-Pleno
Ementário das Decisões

Assunto:NÃO EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO FISCAL – EMBARAÇO À FISCALIZAÇÃO – REINCIDÊNCIA – RECURSO VOLUNTÁRIO –
Texto:O AIIM é nulo porque foi lavrado pelas autoras do procedimento fiscal na mesma data da intimação para entrega dos documentos, antes, portanto, de decorrido o prazo de 24 (vinte e quatro) horas concedido ao contribuinte.
Mantida, por unanimidade de votos e acolhendo o parecer fiscal, a decisão monocrática na qual a ação fiscal foi julgada nula.
Ementa nº:285/2002
Processo nº:072/2002/CAT
AIIM/NAI nº:624
Decisão/Acordão:
Decisão/Acordão nº.: 285/2002
Data Decisão/Acordão:12/19/2002
Nome do RelatorJorge Luiz Martins Defanti - Revisor: Cons. José Carlos Pereira Bueno
Resolução nº:01/2003-CAT - D.O.E. 16/01/2003