Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA – COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO - IMPROCEDÊNCIA – RECURSO DE OFÍCIO – IMPROVIDO
Texto:Tendo o sujeito passivo juntado aos autos documentos que demonstram o recolhimento mês a mês do tributo ora exigido, ocorrido antes da lavratura da NAI, e não havendo contraprova por parte da Fazenda Pública, devem prevalecer as provas apresentadas pela autuada.
Com esse entendimento, por unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se e negou-se provimento ao recurso de ofício a fim de manter a decisão monocrática que julgou improcedente a ação fiscal
Ementa nº:016/2007
Processo nº:041/2006-CAT
AIIM/NAI nº:8162001200004200412
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 016/2007
Data Decisão/Acordão:02/27/2007
Nome do RelatorRelatora: Helma Auxiliadora Martins da Cunha – Revisor: Walcemir de Azevedo de Medeiros.
Resolução nº:03/2007 - CAT - D.O.E. 20/04/2007