Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - REGIME DE ESTIMATIVA - AIIM RETIFICADO ANTERIORMENTE À DECISÃO MONOCRÁTICA - RECURSO EX OFFICIO.
Texto:A autuada comprovou, nos autos, o recolhimento de parte do ICMS exigido. O autuante em sua contestação retificou o crédito tributário, passando a exigir os ICMS não recolhidos anteriormente a lavratura do AIIM, abrindo vistas dos autos à autuada. Reformada, por unanimidade, acatando o parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática que julgou parcialmente procedente a ação fiscal, para considerá-la procedente em seu valor retificado, e tendo em vista a quitação do crédito tributário exigido, determina-se o arquivamento do presente processo.
Ementa nº:126/98
Processo nº:075/97/CC
AIIM/NAI nº:45069
Decisão/Acordão: Turma JulgadoraNº:
Decisão/Acordão nº.: 104/98
Data Decisão/Acordão:07/02/1998
Nome do RelatorMaria Luiza Barreto Lombardi
Resolução nº:11/98-CC/Pleno - D.O.E. 06/08/98