Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:ICMS - VALORES ESTIMADOS NÃO RECOLHIDOS - RECURSO DE OFÍCIO -
Texto:O contribuinte não questionou a legitimidade do sistema de cobrança do ICMS por meio de valores estimados, apenas alegou duplicidade quanto a exigência relativa a um dos meses constante no AIIM, o que foi acatado pela julgadora monocrática e por este Colegiado, após diversas diligências realizadas.
Mantida, por unanimidade de votos e conforme parecer da Representação Fiscal, a decisão monocrática na qual a considerou parcialmente procedente a presente ação fiscal.
Ementa nº:139/2004
Processo nº:051/2000-CAT
AIIM/NAI nº:55351
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 139/2004
Data Decisão/Acordão:06/22/2004
Nome do RelatorElizete Araújo Ramos - Revisor: Cons. Walcemir de Azevedo de Medeiros
Resolução nº:07/2004-CAT - D.O.E. 30/07/2004