Conselho Administrativo Tributário - CAT
Ementário das Decisões

Assunto:FALTA RECOLHIMENTO ICMS GARANTIDO NORMAL - RELATÓRIO AGOPR DA SEFAZ COMO PROVA DO LANÇAMENTO DO ICMS - ARGUIÇÃO DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE - RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO PROVIDO
Texto: Demonstrou-se nos autos a materialidade da infração através da consulta ao Sistema de Conta Corrente Fiscal e da listagem dos DAR´s pendentes de pagamento contendo as notas fiscais de entradas que serviram de base para o cálculo do ICMS Garantido Normal, constante do Relatório AGOPR 820, sendo que, é entendimento pacífico do Conselho Administrativo Tributário-CAT que o referido Relatório é reconhecido como documento suficiente para provar o lançamento do ICMS Garantido Normal. Quanto à argüição de ilegalidade e de inconstitucionalidade para exigência do imposto, é entendimento deste Colegiado que por força do que dispõe o parágrafo único do art. 45 da Lei 7609/01 é vedada a sua apreciação. Havendo subsunção dos fatos constantes nos autos com as normas tributárias Estadual, estes devem ser exigidos em razão da atividade vinculada do ato administrativo de lançamento de ofício.
Com esse entendimento, pela unanimidade de votos, ouvida a Representação Fiscal, conheceu-se do recurso voluntário e pelo seu não provimento para manter a decisão monocrática que julgou totalmente procedente a ação fiscal
Ementa nº:167/2006
Processo nº:123/2006-CAT
AIIM/NAI nº:40084001400069200519
Decisão/Acordão: Única
Decisão/Acordão nº.: 167/2006
Data Decisão/Acordão:12/19/2006
Nome do RelatorCésar Rubens Gonçalves - Revisora: Elizete Araújo Ramos
Resolução nº:01/2007-CAT - D.O.E. 09/02/2007